O que é?
Regulamentado pela Resolução de n.º 455/2022 e pela Portaria de n.º 29/2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é uma ferramenta totalmente digital e gratuita, que concentrará todas as comunicações processuais disponibilizadas pelos tribunais brasileiros. É por meio desse novo sistema que as empresas ficaram cientes de novas citações, bem como intimações ou demais notificações processuais.
Obrigatoriedade:
O cadastro é obrigatório para grandes e médias empresas, devendo ser realizado até 30 de maio de 2024; posteriormente a essa data o CNJ cadastrará de forma automática a empresa com base nos dados da Receita Federal. O cadastro é facultativo para as microempresas e empresas de pequeno porte, que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), assim como para as pessoas físicas.
Prazos:
O objetivo do Domicílio Judicial Eletrônico – DJE é facilitar a comunicação processual e, para esse fim, o painel de cada empresa contará com:
Citações: são enviadas para comunicar a empresa a respeito de um novo processo; trata-se da primeira notificação do processo. No DJE o prazo para leitura é, obrigatoriamente, de 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico.
Intimações: são todas as comunicações de movimentação de processos, pelas quais a empresa é chamada para praticar ou ter ciência de algum ato processual. O prazo limite para abertura da intimação é de 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico; considerar-se-á automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Penalidades:
A não utilização correta do sistema implicará algumas penalidades:
Após o dia 30 de maio de 2024 o cadastro será realizado de forma compulsória para aqueles que não tenham realizado de forma voluntária. Para tanto, serão utilizados os dados da empresa obtidos junto à Receita Federal.
Nessa hipótese, se os dados de cadastro perante a RFB não estiverem corretos ou atualizados, a empresa estará sujeita ao risco de perda de prazos processuais, caso não receba as comunicações judiciais via plataforma, as quais poderão ensejar a aplicação de multa.
Caso a empresa não realize a leitura da citação e não apresente justificativa para ausência de leitura, caberá aplicação de multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Pontos de atenção:
• É obrigatória a inclusão das filiais dentro do portal de cadastro da empresa matriz.
• É obrigatório confirmar o recebimento de “citação” no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data do envio da comunicação processual ao DJE. • Não há obrigatoriedade de que seja efetivada a ciência das intimações.
• A ZNA recomenda que somente seja efetivada a ciência das “citações”, uma vez que sujeita a imposição de multa caso não realizada no prazo previsto. Com relação às “intimações”, não é recomendável que a ciência seja realizada, uma vez que caberá à ZNA a avaliação da conveniência em antecipar a ciência e abertura do respectivo prazo. Em qualquer das hipóteses, é imprescindível que toda ciência de “citação” ou “intimação” seja imediatamente comunicada à ZNA para que adote as providências cabíveis.
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