Bares e Restaurantes – Entendendo a Lei da Gorjeta no Brasil: Regras e Implicações

O que é a gorjeta

O conceito da gorjeta, também conhecido como os 10%, é amplamente reconhecido por uma tradição que envolve deixar uma gratificação financeira extra em restaurantes e estabelecimentos de serviços de alimentação, para expressar apreço pelo serviço recebido. Essa gorjeta, geralmente correspondente a aproximadamente 10% do valor total da conta, pode variar conforme a região ou a cultura do local.

Essa prática serve a diversas finalidades, entre elas, reconhecer e premiar um serviço de alta qualidade, estimular um atendimento excepcional em estabelecimentos, além de complementar a renda dos garçons, muitos dos quais dependem significativamente das gorjetas para sustentar parte de seus ganhos.

A Lei da Gorjeta

A Lei nº 13.419/2017, nos parágrafos terceiro e quarto do artigo 2º, define o que caracteriza uma gorjeta. Ela inclui tanto a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, quanto o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, destinado à distribuição aos empregados. A gorjeta mencionada não constitui receita própria dos empregadores, uma vez que é destinada aos trabalhadores e distribuída de acordo com critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Lei nº 13.419/2017, parágrafos terceiro e quarto do artigo 2º:

“§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.”

“§ 4º A gorjeta mencionada no § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.”

A seguir, serão destacados os pontos cruciais sobre o assunto, os quais são extremamente relevantes para o conhecimento de todo proprietário de estabelecimento do setor gastronômico.

Existe tributação sobre a Gorjeta?

Não, a Lei nº 13.419 deixa claro que a taxa de serviço direcionada exclusivamente aos funcionários não caracteriza receita do estabelecimento, ou seja, não integra a base de cálculos dos impostos, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

Vale salientar que, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, a empresa pode reter até 33% dos valores das gorjetas para o pagamento de benefícios trabalhistas dos empregados, como o INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme previsto no artigo 2º, parágrafo sexto, da Lei nº 13.419/2017:

§ 6º As empresas que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3º deverão:

I – Para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;

II – Para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;

O pagamento da gorjeta pelo cliente é obrigatório?

Não. É vedada a obrigatoriedade do pagamento da gorjeta por parte do cliente, bem como é proibido estabelecer um valor mínimo de cobrança.

É obrigatório incluir a gorjeta na nota fiscal?

Sim, os valores referentes à gorjeta ou taxa de serviço devem ser incluídos na nota fiscal. É importante destacar que esse procedimento não resulta em despesas tributárias, pois a obrigatoriedade de incluir o valor da gorjeta na nota fiscal é meramente informativa, não implicando em tributação.

Quais são as consequências se uma empresa interromper a cobrança da gorjeta?

Se a empresa está considerando interromper a cobrança da gorjeta, é fundamental consultar sua convenção ou acordo coletivo de trabalho para compreender as regras estabelecidas em caso de encerramento da cobrança das gorjetas. Alguns acordos e convenções coletivas, por exemplo, abordam especificamente essa questão, determinando um período mínimo de aviso prévio aos trabalhadores antes de encerrar a cobrança das gorjetas, a fim de evitar qualquer incorporação ao salário dos colaboradores.

No entanto, se o acordo ou convenção coletiva não mencionar nada sobre o assunto e a cobrança tiver ocorrido por mais de doze meses, ela se incorporará ao salário do empregado, com base no cálculo da média dos últimos doze meses.

Como realizar o rateio da gorjeta?

A gorjeta pode ser rateada entre os empregados do estabelecimento, como garçons, atendentes, cozinheiros, entre outros, conforme critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Punições para o Empregador

Em situações em que a empresa não esteja cumprindo as obrigações estipuladas pela Lei da Gorjeta, o parágrafo 11 do Artigo segundo estabelece o seguinte teor:

§ 11. Comprovado o descumprimento do disposto nos §§ 4º, 6º, 7º e 9º deste artigo, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa, observadas as seguintes regras:

I – A limitação prevista neste parágrafo será triplicada caso o empregador seja reincidente;

II – Considera-se reincidente o empregador que, durante o período de doze meses, descumpre o disposto nos §§ 4º, 6º, 7º e 9º deste artigo por mais de sessenta dias.” (NR)

Conclusão sobre o tema

No contexto de bares e restaurantes, a Lei da Gorjeta oferece diversas vantagens. Ela promove a transparência na cobrança, garantindo que o cliente saiba exatamente para onde seu pagamento está indo. Além disso, estabelece critérios justos para o rateio entre os empregados, assegurando uma remuneração adicional aos trabalhadores, e deixando claro que não constitui receita própria dos empregadores, evitando assim tributações indevidas. Em síntese, a Lei da Gorjeta cria um ambiente mais sólido e transparente para clientes, empregadores e trabalhadores no setor de bares e restaurantes.

Este artigo foi redigido por Upward Consultoria de Negócios.Instagram: @upwardconsultoria

Compartilhe!

Artigos recentes

12
fev

Dicas

Em um mercado cada vez mais competitivo, arquitetos e designers buscam novas maneiras de agregar...
19
nov

Publicação Legal

A Visite Itajaí Convention & Visitors Bureau; Eu Ricardo de Barros Adamante, brasileiro, casado, empresário,...
28
out

Publicação Legal

Prezados associados,Em atenção ao edital previamente divulgado, informamos uma atualização na data de realização da...
10
out

Publicação Legal

Prezados senhores associados, o presidente do Visite Itajaí Convention & Visitors Bureau, no uso de...
09
out

Dicas

A telemedicina, definida como o uso de tecnologias de comunicação para fornecer serviços de saúde...
07
out

Uncategorized

Neste domingo, Robison Coelho e Rubens Angioletti foram eleitos com 50,66% dos votos para liderar...