O que é a gorjeta
O conceito da gorjeta, também conhecido como os 10%, é amplamente reconhecido por uma tradição que envolve deixar uma gratificação financeira extra em restaurantes e estabelecimentos de serviços de alimentação, para expressar apreço pelo serviço recebido. Essa gorjeta, geralmente correspondente a aproximadamente 10% do valor total da conta, pode variar conforme a região ou a cultura do local.
Essa prática serve a diversas finalidades, entre elas, reconhecer e premiar um serviço de alta qualidade, estimular um atendimento excepcional em estabelecimentos, além de complementar a renda dos garçons, muitos dos quais dependem significativamente das gorjetas para sustentar parte de seus ganhos.
A Lei da Gorjeta
A Lei nº 13.419/2017, nos parágrafos terceiro e quarto do artigo 2º, define o que caracteriza uma gorjeta. Ela inclui tanto a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, quanto o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, destinado à distribuição aos empregados. A gorjeta mencionada não constitui receita própria dos empregadores, uma vez que é destinada aos trabalhadores e distribuída de acordo com critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Lei nº 13.419/2017, parágrafos terceiro e quarto do artigo 2º:
“§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.”
“§ 4º A gorjeta mencionada no § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.”
A seguir, serão destacados os pontos cruciais sobre o assunto, os quais são extremamente relevantes para o conhecimento de todo proprietário de estabelecimento do setor gastronômico.
Existe tributação sobre a Gorjeta?
Não, a Lei nº 13.419 deixa claro que a taxa de serviço direcionada exclusivamente aos funcionários não caracteriza receita do estabelecimento, ou seja, não integra a base de cálculos dos impostos, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
Vale salientar que, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, a empresa pode reter até 33% dos valores das gorjetas para o pagamento de benefícios trabalhistas dos empregados, como o INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme previsto no artigo 2º, parágrafo sexto, da Lei nº 13.419/2017:
§ 6º As empresas que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3º deverão:
I – Para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
II – Para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
O pagamento da gorjeta pelo cliente é obrigatório?
Não. É vedada a obrigatoriedade do pagamento da gorjeta por parte do cliente, bem como é proibido estabelecer um valor mínimo de cobrança.
É obrigatório incluir a gorjeta na nota fiscal?
Sim, os valores referentes à gorjeta ou taxa de serviço devem ser incluídos na nota fiscal. É importante destacar que esse procedimento não resulta em despesas tributárias, pois a obrigatoriedade de incluir o valor da gorjeta na nota fiscal é meramente informativa, não implicando em tributação.
Quais são as consequências se uma empresa interromper a cobrança da gorjeta?
Se a empresa está considerando interromper a cobrança da gorjeta, é fundamental consultar sua convenção ou acordo coletivo de trabalho para compreender as regras estabelecidas em caso de encerramento da cobrança das gorjetas. Alguns acordos e convenções coletivas, por exemplo, abordam especificamente essa questão, determinando um período mínimo de aviso prévio aos trabalhadores antes de encerrar a cobrança das gorjetas, a fim de evitar qualquer incorporação ao salário dos colaboradores.
No entanto, se o acordo ou convenção coletiva não mencionar nada sobre o assunto e a cobrança tiver ocorrido por mais de doze meses, ela se incorporará ao salário do empregado, com base no cálculo da média dos últimos doze meses.
Como realizar o rateio da gorjeta?
A gorjeta pode ser rateada entre os empregados do estabelecimento, como garçons, atendentes, cozinheiros, entre outros, conforme critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Punições para o Empregador
Em situações em que a empresa não esteja cumprindo as obrigações estipuladas pela Lei da Gorjeta, o parágrafo 11 do Artigo segundo estabelece o seguinte teor:
§ 11. Comprovado o descumprimento do disposto nos §§ 4º, 6º, 7º e 9º deste artigo, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa, observadas as seguintes regras:
I – A limitação prevista neste parágrafo será triplicada caso o empregador seja reincidente;
II – Considera-se reincidente o empregador que, durante o período de doze meses, descumpre o disposto nos §§ 4º, 6º, 7º e 9º deste artigo por mais de sessenta dias.” (NR)
Conclusão sobre o tema
No contexto de bares e restaurantes, a Lei da Gorjeta oferece diversas vantagens. Ela promove a transparência na cobrança, garantindo que o cliente saiba exatamente para onde seu pagamento está indo. Além disso, estabelece critérios justos para o rateio entre os empregados, assegurando uma remuneração adicional aos trabalhadores, e deixando claro que não constitui receita própria dos empregadores, evitando assim tributações indevidas. Em síntese, a Lei da Gorjeta cria um ambiente mais sólido e transparente para clientes, empregadores e trabalhadores no setor de bares e restaurantes.
Este artigo foi redigido por Upward Consultoria de Negócios.Instagram: @upwardconsultoria
